Aos vinte quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), no Edifício do Grupo Escolar Clodomir Chaves, nesta cidade de Almino Afonso, pelas 15 horas, na forma da lei, reuiiram em sessão solene, sob a presidência do Exmº Sr. Alcebíades Fernandes e Silva, Juiz de Direito da Comarca de Patu e com a presença do Sr. Francisco Andrade dos Santos, prefeito nomeado para este município e que neste momento aproveitando esta oportunidade para se considerar empossado perante os seus munícipes, e, presentes ainda, autoridade e pessoas gradas...(...) com grande assistência popular,para fim de se declarar, efetivamente, em vigor e para todo9s os efeitos, a partir desta data o município e Termo Judiciário de Almino Afonso, criado pela Lei nº 912, de 24 de novembro de 1953, desmembrado do município de Patu.
Aberta a sessão e todos de pé, o Sr. Presidente proferiu as seguintes palavras: “Eu, Alcebíades Fernandes e Silva, Juiz de Direito da Comarca de Patu, declaro de acordo com a lei, e as formalidades de estilo, instalado o município e Termo Judiciário de Almino Afonso, cujo acontecimento fica registrado na história do Rio Grande do Norte e para conhecimento de todos desta terra e do Brasil. Ato continuo ouviu-se uma prolongada salva de palmas, como uma demonstração de entusiasmo e de regozijo de todos os presentes em face da emancipação política de Almino Afonso. Logo em seguida o Sr. Presidente facultou a palavra a quem dela quiser usar. E como nenhum dos presentes pediu a palavra o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos ao comparecido momento do referido ato: e ao mesmo tempo enaltecendo com palavras de louvor esta manifestação de civismo e de vitalidade da gente de Almino Afonso. Enfim, deu por encerrada a sessão e convidado os presentes para ouvirem a leitura da presente ata, a qual depois de lida e achada conforme, foi assinada pelo Sr. Presidente, pelo Prefeito do Município e demais pessoas que assistiram essa solenidade. Eu FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUZA, servindo de Secretário ad-hoc e fica registrada
Cidade de Almino Afonso, 24 de janeiro de 1954
Aberta a sessão e todos de pé, o Sr. Presidente proferiu as seguintes palavras: “Eu, Alcebíades Fernandes e Silva, Juiz de Direito da Comarca de Patu, declaro de acordo com a lei, e as formalidades de estilo, instalado o município e Termo Judiciário de Almino Afonso, cujo acontecimento fica registrado na história do Rio Grande do Norte e para conhecimento de todos desta terra e do Brasil. Ato continuo ouviu-se uma prolongada salva de palmas, como uma demonstração de entusiasmo e de regozijo de todos os presentes em face da emancipação política de Almino Afonso. Logo em seguida o Sr. Presidente facultou a palavra a quem dela quiser usar. E como nenhum dos presentes pediu a palavra o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos ao comparecido momento do referido ato: e ao mesmo tempo enaltecendo com palavras de louvor esta manifestação de civismo e de vitalidade da gente de Almino Afonso. Enfim, deu por encerrada a sessão e convidado os presentes para ouvirem a leitura da presente ata, a qual depois de lida e achada conforme, foi assinada pelo Sr. Presidente, pelo Prefeito do Município e demais pessoas que assistiram essa solenidade. Eu FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUZA, servindo de Secretário ad-hoc e fica registrada
Cidade de Almino Afonso, 24 de janeiro de 1954
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